SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003323-57.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Compulsando-se o feito, observa-se que houve homologação do acordo celebrado entre as partes e, por consequência, a extinção do feito (seq. 67.1 dos autos de origem.). 2. Nestes termos, dou por prejudicada a análise do Recurso Inominado interposto. 3. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.